TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
O INPI define transferência de tecnologia como uma negociação econômica e comercial que deve atender a determinados preceitos legais e promover o progresso da empresa receptora e o desenvolvimento econômico do país.
Após a proteção da tecnologia, o pesquisador interessado em transferir a sua tecnologia deve procurar o NIT-UEM, que é o responsável pelas transferências de tecnologia no âmbito da UEM.
A Resolução n° 039/18-CAD regulamenta a partilha dos ganhos econômicos provenientes de contratos, convênios ou instrumentos correlatos celebrados pela UEM visando a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de propriedade intelectual da UEM. Já a Resolução n° 058/14-COU, que aprovou a Política Institucional de Inovação e Propriedade Intelectual, dispõe, entre outros pontos, que a titularidade é exclusiva da UEM, exceto quando há desenvolvimento conjunto e que aos aos inventores fica garantida a autoria e a participação nos resultados de uma eventual exploração econômica.
Inscrições para 2° edição do curso DL101PBR
Prorrogadas as inscrições da seleção PIBITI 2022/2023
Seleção de bolsista para AGEUNI/UEM
NIT/UEM está selecionando bolsistas
Palestra visa instruir interessados em desenvolver projetos do PIBITI
Inscrições para o PIBITI 2022/2023 seguem até 12 de abril
Aberto processo de seleção para bolsistas recém-formados e estudantes de graduação da UEM