TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
O INPI define transferência de tecnologia como uma negociação econômica e comercial que deve atender a determinados preceitos legais e promover o progresso da empresa receptora e o desenvolvimento econômico do país.
Após a proteção da tecnologia, o pesquisador interessado em transferir a sua tecnologia deve procurar o NIT-UEM, que é o responsável pelas transferências de tecnologia no âmbito da UEM.
A Resolução n° 039/18-CAD regulamenta a partilha dos ganhos econômicos provenientes de contratos, convênios ou instrumentos correlatos celebrados pela UEM visando a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de propriedade intelectual da UEM. Já a Resolução n° 003/22-COU, que alterou a Política Institucional de Inovação e Propriedade Intelectual, dispõe, entre outros pontos, que a titularidade é exclusiva da UEM, exceto quando há desenvolvimento conjunto e que aos aos inventores fica garantida a autoria e a participação nos resultados de uma eventual exploração econômica.
NIT/UEM e Connectinova Abrem Oportunidade para Estudantes Empreendedores
NIT/UEM Destaca Importância da Inovação no Prêmio Inova Maringá
Enactus UEM e NIT/UEM fortalecem parcerias
Projetek/UEM é Reconhecido com Prêmio de Excelência em Competitividade, com Apoio do NIT e Ageuni
UEM registra mais quatro patentes de software
Identidade visual interna do NIT é renovada após obras
70ª Carta patente da UEM é concedida