PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

 

 

1. Onde o NIT/UEM está localizado?

O NIT/UEM localiza-se no campus sede da UEM - Av. Colombo, 5790 - Bloco B09, – sala 04. Apesar de estar vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), suas instalações físicas do NIT/UEM não estão no mesmo bloco da PPG.

 

2. O que é uma invenção?

Uma invenção é uma criação, que deve possuir, minimamente, as seguintes características: ser nova, ser útil e não óbvia. No Brasil, ela pode ser protegida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a partir de diversas formas, como patentes, marcas, programas de computador, dentre outros.


3. O que o NIT/UEM faz?

O principal objetivo do NIT é proteger a criação intelectual decorrente das pesquisas acadêmicas, principalmente por meio de depósitos de patentes e de buscar sua transferência, por meio do licenciamento ou cessão, para o setor produtor de bens e serviços. Em paralelo a essas atividades, a difusão dos conceitos de Propriedade Intelectual e Inovação na UEM também consiste em uma importante meta do NIT/UEM. A ampla discussão deste tema permitirá à comunidade acadêmica familiarizar-se com todas as atividades dele decorrentes, como a Propriedade Intelectual e da Transferência de Tecnologia.

 

4. Por que eu deveria buscar apoio do NIT/UEM para o processo de revelação e proteção da invenção?

O NIT/UEM agrega diversas competências necessárias à proteção e transferência do resultado das pesquisas aplicadas que são desenvolvidas na UEM. Dentro da Universidade, o NIT/UEM estabelece uma rede de contato com diversos departamentos e pesquisadores de diversas áreas do conhecimento. Da mesma forma, o NIT/UEM fomenta a entrada de empresas nesta rede, de forma a estabelecer uma conexão entre o mundo acadêmico e de mercado. Além disso, são estabelecidas diversas parcerias interna e externamente à Universidade que contribuem com uma maior efetividade das ações coordenadas pelo NIT/UEM.

 

5. Quais são requisitos para a tecnologia ser patenteável?

Conforme a Lei n° 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), para uma invenção ser patenteável ela deve ter:

· Novidade: ser inédita em todo o mundo. Não pode haver nenhuma publicação igual ou profundamente semelhante antes do depósito do pedido de patente, por qualquer meio de divulgação.

· Atividade Inventiva: não ser óbvia para um técnico no assunto a partir dos documentos existentes no estado da técnica.

· Aplicação Industrial: ter aplicação e interesse para o mercado e poder ser produzida em larga escala pela indústria.

Além desses requisitos básicos da patenteabilidade, para obter uma patente também é necessário descrever a tecnologia completamente, de forma que outra pessoa habilitada na área consiga reproduzi-la, ou seja, o pedido de patente deve conter suficiência descritiva.

 

6. Para ser patenteável, basta que a tecnologia cumpra os requisitos da patenteabilidade?

De acordo com a legislação de cada país, existem tecnologias que, mesmo se cumprirem os requisitos citados, não podem ser patenteadas. No Brasil, não é possível patentear:

· O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade e que não sejam mera descoberta;

· Meras descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

· Concepções puramente abstratas;

· Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros,

· Métodos educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

· Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

· Programas de computador em si;

· Apresentação de informações;

· Regras de jogo;

· Técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;

· O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

· As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico.

 

7. Porque não devo divulgar minha tecnologia antes de protegê-la?

Para a maioria das formas de proteção das criações intelectuais, requer-se que ela seja nova, inédita com potencial valor comercial ou para a sociedade em geral. A divulgação da tecnologia, em seu inteiro teor ou parte dela, pode impedir a sua proteção. No caso de patente, sugerimos com bastante ênfase a publicação dos dados mais relevantes e diferenciadores da invenção apenas depois do depósito do pedido de patente.

 

8. Quais são os benefícios de se patentear?

Assegurar a autoria da tecnologia, garantindo à Universidade, a qual é a titular do pedido de patente, o direito de fazer a gestão daquele ativo. Pode gerar recursos financeiros, os quais serão repartidos com os inventores e, o que cabe à Universidade, é reinvestido no fomento da inovação. Valorizar os currículos dos pesquisadores e a Instituição.

 

9. A tecnologia desenvolvida pode ser patenteada em outros países?

Sim, uma vez que a proteção patentária é independente em cada país. Assim, havendo o interesse de alguma empresa na exploração da patente em outro país, o NIT providenciará os trâmites necessários para a transferência dessa tecnologia à empresa, para que ela busque a proteção no país de interesse.

 

10. Ao revelar minha pesquisa para o NIT/UEM, que garantias tenho sobre o sigilo das informações?

Todos os colaboradores do NIT/UEM assinam um Termo de Sigilo, que garante a confidencialidade das informações relativas aos processos. A revelação e pedido de proteção da invenção são importantes etapas que ajudam a viabilizar o encaminhamento da pesquisa ou tecnologia para a sociedade.


11. Como são divididos os possíveis ganhos financeiros?

Casa haja ganhos financeiros decorrentes de contratos de licenciamento ou cessão da tecnologia, a Resolução nº. 039/2018-CAD estabelece que ao(s) inventor(es) cabe(m) 1/3 dos ganhos econômicos. A Universidade será a detentora dos 2/3 restantes e fará a distribuição conforme previsto na resolução. Importante reforçar que a partilha dos ganhos somente ocorre após o ressarcimento à UEM, em valor atualizado, de todas as despesas com a proteção da propriedade intelectual.

 

12. Quanto custa para obter uma patente? Quem paga por esses custos?

Os custos para proteção podem variar bastante, já que dependem do que se pretende proteger, da legislação do país em que se deseja depositar o pedido, entre outros fatores. A UEM, por meio do NIT/UEM, se responsabiliza por esses custos como forma de apoiar e fomentar o desenvolvimento de pesquisas na Universidade e valorizar a importância em protegê-las.


13. O que é licenciamento?

A licença é uma permissão garantida ao dono da propriedade intelectual que autoriza outras pessoas ou organizações para utilizar a pesquisa ou tecnologia totalmente ou em parte, normalmente, sob a proteção de acordos de licenciamento que garantam a integridade da transação.

 
14. Se eu me interessar em abrir uma empresa com a minha invenção, o que faço?

O inventor pode enxergar um potencial em abrir uma nova empresa a partir de sua tecnologia, gerando a chamada empresa spin-off. Para isto, é importante que o NIT/UEM seja avisado sobre as suas intenções para que isto seja considerado e as ações estejam alinhadas ao desejo do inventor no que tange aos processos de proteção do conhecimento, marketing e estratégia de licenciamento.


15. Como posso saber sobre o status do pedido de proteção ou da transferência da minha invenção?

O NIT/UEM conta com uma equipe preparada para atender às suas solicitações por telefone, e-mail ou pessoalmente, para acompanhar o andamento do processo do pedido de patente, bem como o andamento do processo de transferência, caso esse tenha sido solicitado.


16. Minha invenção precisa de mais desenvolvimento para ser comercializada. Como o NIT/UEM pode me ajudar?

Uma das atribuições do NIT/UEM é orientar os pesquisadores na captação de recursos para apoio financeiro e tecnológico no desenvolvimento de suas pesquisas. Para isto, o NIT/UEM monitora continuamente o lançamento de editais e outras oportunidades alinhadas às funções de cunho acadêmico, providas pelas instituições de financiamento e apoio à pesquisa, como CNPq e Finep, para que possa repassá-las aos potenciais interessados, principalmente internamente à UEM, e que consigam o devido auxílio para continuarem o desenvolvimento de suas pesquisas e posteriormente protegê-las e licenciá-las junto ao NIT/UEM.

 

 

Joomla templates by Joomlashine